Motorista bêbado que causar acidente com morte no trânsito poderá ficar mais tempo preso. É o que prevê um projeto aprovado pela Câmara.
A proposta aumenta de cinco para oito anos o tempo de reclusão para motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que causarem mortes no trânsito.
E a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir continua valendo.
Se o acidente envolvendo motorista embriagado resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha no artigo 308 do Código de Trânsito, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos para a prática.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo, se o motorista não tiver permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
Agora a matéria irá à sanção presidencial e as regras terão validade após 120 dias da publicação da lei.
Fonte:http://radioagencianacional.ebc.com.br
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