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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Ofender imagem de candidatos, partidos e coligações via internet é crime eleitoral, diz TSE

Em campanha bem humorada no Facebook, em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou as consequências previstas na lei para quem contratar ou for contratado para ofender a honra de candidatos, partidos e coligações. As penas incluem detenção e multas. O entendimento do TSE é de que o comportamente configura crime eleitoral.
O post, com base na lei 9.504, artigo 57-H, diz que a pena prevista para quem contratar pessoas para ofender a honra de candidatos, partidos ou coligações é de detenção de dois a quatro anos, além de R$ 15 mil a R$ 50 mil em multa.
Já o contratado fica preso de seis meses a 1 ano e é multado em valor que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Na legenda da peça, órgão diz ainda que troll é sinônimo de encrenca.

Extraído de:Jornal O Povo online

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