REPÓRTER:
A partir deste ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS,
passa a ter um rendimento maior. Isso, porque, a medida provisória
763/2016, editada pelo governo federal, em dezembro de 2016, alterou as
regras do benefício, permitindo que os trabalhadores saquem o saldo das
contas inativas, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido antes
do dia 31 de dezembro de 2015.
Além de aumentar o
rendimento, a Medida Provisória também prevê uma outra mudança nas
regras atuais. Metade do lucro obtido com as aplicações do fundo, após
serem retiradas as obrigatoriedades com programas de financiamento
habitacional e de saneamento, será depositada direto na conta do FGTS
dos trabalhadores.
Atualmente, quando um empregado
é demitido, a empresa paga ao trabalhador uma multa equivalente a 40
por cento do saldo do FGTS e ainda mais 10 por cento para o próprio
FGTS. Agora, o objetivo do governo é reduzir o percentual dessa multa
em 1 ponto percentual ao ano para em dez anos acabar com ela
completamente, como explica o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Dyogo Oliveira.
SONORA: Dyogo Oliveira, ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
“O
que nós estamos propondo, então, é reduzir esse diferencial de uma
maneira que não comprometa a capacidade operacional do FGTS de atender
as suas outras funções que são o financiamento para a habitação e para o
saneamento, principalmente.”
REPÓRTER: Com
as mudanças propostas pelo governo ao Congresso Nacional, a expectativa
é de que o fundo passe a ter um rendimento mais próximo do obtido pela
caderneta de poupança, que paga, atualmente, a Taxa Referencial dos
juros de mais 5 por cento. De acordo com o ministro, enquanto as taxas
do FGTS são baixas, as de mercado pagam muito mais aos investidores, o
que representa uma distorção.
Reportagem, João Paulo Machado
Reportagem, João Paulo Machado
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