Daniel Lima
Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória
que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio
da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo
vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
As mudanças
no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo presidente Michel Temer
durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em
Brasília.
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a
distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante
crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A
apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição,
será iniciada no exercício de 2016.
Entre os critérios, a medida
estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será
calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas
contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de
juros e atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo
do depósito da multa rescisória.
Sobre o saque das
contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o
Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em
fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de
nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na
economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de
trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.
Saldo do FGTS
O
acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal .
Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o
trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social
(NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha
cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no
entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.
A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É
possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da
Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto
de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser
feita por telefone.
*Colaborou Welton Máximo
Edição: Graça Adjuto
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-12/mp-que-permite-saque-do-fgts-de-contas-inativas-esta-no-diario-oficial
0 comentários:
Postar um comentário